Lei Ordinária Nº 196 de 10/05/2002
Súmula: Dispõe sobre a criação de compartimentos específicos para depósito de ossos retirados de sepulturas ou carneiros.
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de "nichos", que consistem em compartimentos para depósitos de ossos retirados de sepulturas ou carneiros.
Art. 2º. Os "nichos" poderão ser depositados na própria sepultura ou carneiro.
Art. 3º. O Executivo providenciará a preço de custo a aquisição dos "nichos" pelos munícipes, no material e nas medidas necessárias a sua acomodação dentro das sepulturas ou carneiros.
Art. 4º. Somente será autorizada a utilização dos "nichos" quando houver necessidade da utilização da sepultura ou carneiro para novo sepultamento.
Art. 5º. Deverá ser observado o prazo de 05(cinco) anos previsto no artigo 24, do Decreto-Lei n.º 2.591/98, para a exumação e consequentemente retirada dos ossos para serem colocados nos "nichos".
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10/05/2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
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