Lei Ordinária Nº 195 de 07/05/2002
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóveis que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os imóveis abaixo, subdivisões do Lote n.º 72, da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.
Lote de Terras n.º 57/72 - área de 1.377,00 m²; e
Lote de Terras n.º 58/72 - área de 1.377,00 m².
Parágrafo Único - A aquisição de que trata este artigo far-se-á em obediência ao disposto no início "X", do art. 24, da Lei Federal n.º 8.666/93, cujos imóveis deverão ser adquiridos por valor não superior a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), que correrá à conta de dotação orçamentária n.º 0901.15451581.059-4.4.90.51.00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 07 de maio de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
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