CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 193 de 03/05/2002

Súmula: Denomina Creche.
Data da Norma
03/05/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica denominada de "CRECHE LEONARDO HENRIQUE ALVES DE SOUZA", a instituição social que se destinará a dar assistência diurna às crianças de tenra idade, a localizar-se no Loteamento "PARQUE DAS PALMEIRAS", numa área de terras de 1.868,65 m², da planta urbana desta cidade.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Ely Pereira/Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de maio de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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