CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 192 de 30/04/2002

Súmula: Declara de Utilidade Pública entidade que especifica.
Data da Norma
30/04/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para todos os fins de direito, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES da Escola Rural "Professor Gumercindo Lopes" - Educação Infantil e Ensino Fundamental, com sede no Distrito de Santa Fé do Pirapó, neste Município e Comarca.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 30 de abril de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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