CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 191 de 30/04/2002

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar quitação de créditos tributários, recebendo como dação em pagamento, imóveis que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
30/04/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar quitação de créditos tributários constantes dos autos n.º 55/00 e 89/00 - EXECUÇÃO FISCAL, recebendo como dação em pagamento, os imóveis abaixo, localizados na QUADRA N.º 18 - Patrimônio Alto Cafezal, da planta urbana deste Município, cujos créditos tributários totalizam R$-20.769,39, mais as custas processuais no valor de R$-771,95.

QUADRA N.º 18 - DATAS DE TERRA N.ºs: 01/02/03/04/05/06/09/10/11/12/13/14/15/16/17/18/19 e 20.

Parágrafo Único - Os créditos tributários de que trata este artigo, ficam extintos à partir da dação realizada entre as partes.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 30 de abril de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.