Lei Ordinária Nº 191 de 30/04/2002
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar quitação de créditos tributários, recebendo como dação em pagamento, imóveis que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar quitação de créditos tributários constantes dos autos n.º 55/00 e 89/00 - EXECUÇÃO FISCAL, recebendo como dação em pagamento, os imóveis abaixo, localizados na QUADRA N.º 18 - Patrimônio Alto Cafezal, da planta urbana deste Município, cujos créditos tributários totalizam R$-20.769,39, mais as custas processuais no valor de R$-771,95.
QUADRA N.º 18 - DATAS DE TERRA N.ºs: 01/02/03/04/05/06/09/10/11/12/13/14/15/16/17/18/19 e 20.
Parágrafo Único - Os créditos tributários de que trata este artigo, ficam extintos à partir da dação realizada entre as partes.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 30 de abril de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
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