Lei Ordinária Nº 190 de 26/04/2002
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 19(dezenove), da Quadra n.º 01(hum), com a área total de 276,00 m²(duzentos e setenta e seis metros quadrados), da planta do Jardim Salem Chade, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 19(dezenove), remanescente, com a área de 138,03 m²(cento e trinta e oito vírgula zero três metros quadrados) e testada de 8,67 m(oito vírgula sessenta e sete metros), e a Data de Terras n.º 19-A(dezenove A), com a área de 137,97 m²(cento e trinta e sete vírgula noventa e sete metros quadrados) e testada de 8,37 m(oito vírgula trinta e sete metros), ambas com frente para a Rua Shigueyoshi Sawaki.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26/04/2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
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