Lei Ordinária Nº 188 de 26/04/2002
Súmula: Subdivide área de terras.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 4(quatro), da Quadra n.º 09(nove), com a área total de 300,00 m²(trezentos metros quadrados), da planta do Jardim Planalto, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 4(quatro), remanescente, com a área de 161,25 m²(cento e sessenta e um vírgula vinte e cinco metros quadrados) e testada de 12,90 m(doze vírgula noventa metros), e a Data de Terras n.º 4-A(quatro A), com a área de 138,75 m²(cento e trinta e oito vírgula setenta e cinco metros quadrados) e testada de 11,10 m(onze vírgula dez metros quadrados), ambas com frente para a Rua Daniel Erlich Filho.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 26 de abril de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
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