CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 771 de 22/02/2006

Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
22/02/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$=5.361,33(cinco mil, trezentos e sessenta e um reais, trinta e três centavos), à entidade denominada Associação dos Moradores e Amigos do Conjunto Marialva I (“João de Barro”), CNPJ nº 78.845.989/0001-21, compreendendo o mês de janeiro, no exercício de 2006.

Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 08001.08.244.0006-2093-3.3.50.41.00.00-0.1.00.000000-01000.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de fevereiro de 2006.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
51/2006
Data
10/02/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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