CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 187 de 23/04/2002
Súmula: Concede reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Data da Norma
23/04/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica reajustado em 7%(sete por cento), os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Marialva, pertencentes aos Quadros de Provimento Efetivo do Magistério, de Provimento em Comissão, de Provimento Efetivo e do Pessoal em estágio probatório.
Parágrafo Único - Este reajuste é extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 2º. Este reajuste terá efeito à partir de 1º de maio de 2002.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de abril de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/04/2002
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