CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 186 de 23/04/2002

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar dação em pagamento de benfeitoria e dá outras providências.
Data da Norma
23/04/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar dação em pagamento, da benfeitoria (prédio escolar) existente no Lote de Terras n.º 47, da Gleba Jaguaruna, neste Município e Comarca, de propriedade de LUIZ STEFANUTO - CPF n.º 329.941.339-20; JOÃO BATISTA STEFANUTO - CPF n.º 240.374.199-04; APARECIDO STEFANUTO - CPF n.º 461.831.329-34; EUFROSINO STEFANUTO - CPF n.º 461.831.919-49 e SÉRGIO STEFANUTO –CPF n.º 461.831.839-20.

Parágrafo Único - A dação de que trata este artigo far-se-á a título indenizatório, aos proprietários do imóvel específico em seu "caput", por terem permitido ao Município usufruir do aludido imóvel, durante o funcionamento da Escola Municipal "Duque de Caxias", extinta pela Lei Municipal n.º 143/02, de 26 de fevereiro de 2002, sem que tenham auferido quaisquer vantagens indenizatórias.

Art. 2º. A escrituração para o cumprimento da presente Lei será devidamente outorgada pelo Município, cujas despesas correrão à conta de dotação orçamentária, ou na falta desta, na abertura de um Crédito Adicional Especial e/ou Suplementar.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 23 de abril de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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