Lei Ordinária Nº 184 de 16/04/2002
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de próprios do Município, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, imóveis localizados no perímetro urbano do Município e de propriedade deste, para fins de construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda, devidamente registrados junto ao C.R.I. desta comarca, com a seguinte identificação: QUADRA N.º 30 - DATAS N.ºS 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 - JARDIM PLANALTO - Marialva-Pr.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ S/A - COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de que trata o art. 1º, desta Lei.
Art. 3º. Fica a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ S/A - COHAPAR, isenta do cumprimento referente a destinação de 35%(trinta e cinco por cento) das áreas públicas de que trata a Lei Federal n.º 6.766/79, de 19/12/79, nos termos do art. 3º, da Lei n.º 9.785/99.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de abril de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
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