CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 183 de 16/04/2002

Súmula: Dispõe sobre desafetação de área institucional de imóvel que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
16/04/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica desafetada a área institucional do imóvel constituído pela área de 1.073,63 m², localizada no Conjunto Habitacional "ADOLFO LAZARIN", de propriedade do Fundo de Habitação Municipal.

Parágrafo Único - Fica o F.H.M. (Fundo de Habitação Municipal) autorizado a alienar para terceiros, o objeto de que trata este artigo, obedecendo o inciso I, do artigo 17, da Lei de Licitação e Contratos n.º 8.666/93, com as respectivas alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/93, com valor nunca inferior a R$-8,60 (oito reais e sessenta centavos) o metro quadrado, conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal finalidade, através da Portaria n.º 291/02, de 08 de abril de 2002, cuja alienação será efetuada na modalidade de Concorrência Pública.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de abril de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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