CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 182 de 16/04/2002
Súmula: Declara de Utilidade Pública entidade que especifica.
Data da Norma
16/04/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para todos os fins de direito, a entidade denominada ADVNORPA - ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DO NORTE DO PARANÁ, de caráter civil e beneficente e sem fins lucrativos, com sede nesta cidade e comarca de Marialva-Pr.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de abril de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/04/2002
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