CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 181 de 16/04/2002
Súmula: Altera vencimento inicial de Servidores que especifica.
Data da Norma
16/04/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O vencimento inicial de Servidores titulares do cargo de Especialista de Educação, à partir de 1º de março de 2002, passará a ser da seguinte ordem:
Supervisor Escolar e/ou Orientador Educacional Classe "C": R$ 352,71
Supervisor Escolar e/ou Orientador Educacional Classe "D": R$ 380,94
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de abril de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/04/2002
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