Lei Ordinária Nº 180 de 15/04/2002
Súmula: Subdivide área de terras.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 02(dois), da Quadra n.º 4(quatro), com área total de 297,12 m²(duzentos e noventa e sete vírgula doze metros quadrados), da planta do Parque da Seringueira, deste Município e Comarca.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 02(dois) remanescente, com área de 199,56 m² (cento e noventa e nove vírgula cinqüenta e seis metros quadrados) e testada de 16,63 metros (dezesseis vírgula sessenta e três metros) e a Data de Terras n.º 2-A (dois A), com área de 97,56 m²(noventa e sete vírgula cinqüenta e seis metros quadrados) e testada de 8,13 m(oito vírgula treze metros), ambas com frente para a Rua Hiromu Toyohara.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de abril de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
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