CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 179 de 09/04/2002

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para entidade que especifica.
Data da Norma
09/04/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer durante o exercício financeiro de 2002, o repasse da ordem de R$-2.000,00 (dois mil reais) compreendendo de 1º.03 a 31.12.2002, para a entidade denominada Sociedade Espírita "André Luiz" (Casa da Sopa da Criança) CNPJ sob n.º 75.258.608/0001-10, com sede nesta comarca.

Parágrafo Único - Este repasse será efetuado por conta de dotação orçamentária própria e, na falta desta, com a abertura de Crédito Adicional Suplementar e/ou Especial.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de abril de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.