CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 177 de 08/04/2002
Súmula: Subdivide área urbana.
Data da Norma
08/04/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data(Lote n.º 64/72), da Gleba Patrimônio Marialva, com a área total de 580,50 m², deste Município e Comarca.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando o Lote de Terras n.º 64/72, com a área de 341,25 m² e testada de 3,50 metros e o Lote 64-B/72, com a área de 239,25 m² e testada de 14,50 metros, ambos com frente para a Rua Antonio Simões da Silva.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 08 de abril de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 08/04/2002
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