CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 173 de 08/04/2002

Súmula: Subdivide área urbana.
Data da Norma
08/04/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote n.º 29/31, com a área total de 2.277,50 m², da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando os seguintes lotes: 29/31-A, com 159,81 m²; 29/31-B, com 159,81 m²; 29/31-C, com 159,81 m²; 29/31-D, com 159,81 m²; e 29/31-E, com 181,17 m², todos com testada de 7,00 metros e frente para a Rua Braz Izzo, nesta cidade.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 08 de abril de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.