Lei Ordinária Nº 173 de 08/04/2002
Súmula: Subdivide área urbana.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote n.º 29/31, com a área total de 2.277,50 m², da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando os seguintes lotes: 29/31-A, com 159,81 m²; 29/31-B, com 159,81 m²; 29/31-C, com 159,81 m²; 29/31-D, com 159,81 m²; e 29/31-E, com 181,17 m², todos com testada de 7,00 metros e frente para a Rua Braz Izzo, nesta cidade.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 08 de abril de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
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