CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 172 de 02/04/2002

Súmula: Estabelece os casos de contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências. (Alterado pela LM n.º 210/2002)
Data da Norma
02/04/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. São considerados como casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público:(Alterado pela LM n.º 210/2002)

I - Agente Comunitário de Saúde;

II - Professor Alfabetizador de Adulto; e

III - Professor com atuação de 1ª à 4ª séries, para lecionar aulas de reforço aos alunos inscritos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no Programa Formando Cidadão.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2001.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 02 de abril de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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