CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 170 de 22/03/2002
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para entidade que especifica.
Data da Norma
22/03/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer durante o exercício financeiro de 2.002, o repasse da ordem de R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais), compreendendo de 1º/03 à 31/12/2002, para a entidade denominada Associação de Moradores e Amigos da Vila Brasil, com sede nesta comarca.
Parágrafo Único - Este repasse será efetuado por conta da dotação n.º 0503.08244812.035-3.3.50.41.00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 22 de março de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/03/2002
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