CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 169 de 22/03/2002

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de Arrendamento e dá outras providências.(Revogada pela Lei Municipal n.º 600/04)
Data da Norma
22/03/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Arrendamento com ALCIDES PAES, RG n.º 389.823-7 e CPF n.º 101.041.009-15 e EUCLIDES PAES CASADO, RG n.º 7.816.733 e CPF n.º 101.041.199-34, residentes e domiciliados em Marialva/PR.

§ 1º. O arrendamento de que trata este artigo é o de uma área de 6.000 m² (seis mil metros quadrados) oriundos dos Lotes de Terra n.º 211 e 212, na Gleba Alegre, Estrada Sarandi, KM 12, neste município e comarca, de propriedade dos arrendadores mencionados.

§ 2º. Dá-se o valor equivalente a 40(quarenta) sacas de soja por ano, a ser pago pelo município até o dia 30 de agosto de cada exercício para os arrendadores.

Art. 2º. Fica, o Poder Executivo autorizado a utilizar a área arrendada para a formação e utilização de um campo de futebol, não podendo dar-lhe outra destinação.

Art. 3º. Os recursos para fazer face a presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria e, na falta desta, na abertura de um crédito adicional especial e/ou suplementar.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 22 de março de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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