CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 168 de 20/03/2002
Súmula: Dá nova denominação à Via Pública.
Data da Norma
20/03/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de TRAVESSA LUIZ BAIO, o trecho compreendido entre o lote n.º 179 e a Rua Dionízio Herrero Hernandes, nesta cidade.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Lindalvo José Teixeira e Ely Pereira.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de março de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/03/2002
Detalhes
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