CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 769 de 22/02/2006

Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
22/02/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais, à 23ª Delegacia de Polícia Civil, sediada em Marialva-Pr., CNPJ nº 76.416.932/0001-81, com sede neste município, compreendendo o mês de janeiro, no exercício de 2.006.

Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 13001.06.181.0005-2177-3.3.90.39.00.00-01.00.000000-0100.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de fevereiro de 2006.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
49/2006
Data
10/02/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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