Lei Ordinária Nº 163 de 12/03/2002
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóveis que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os imóveis abaixo, localizados na GLEBA PATRIMÔNIO MARIALVA, de planta urbana de Marialva/PR.
Lote de Terras n.º 198-1 - remanescente - área de 6.948,33 m²
Lote de Terras n.º 198-1/B - área de 434,17 m²
Lote de Terras n.º 198-1/C - área de 358,75 m²
Lote de Terras n.º 198-1/D - área de 358,75 m²
Parágrafo Único - A aquisição de que trata este artigo far-se-á em obediência ao disposto ao inciso "X", do artigo 24, da Lei Federal n.º 8.666, cujos imóveis deverão ser adquiridos por valor não superior a R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), que correrão à conta da dotação orçamentária n.º 0711.12361421.043-4.490.51.00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 12 de março de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
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