CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 162 de 12/03/2002

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir os direitos de imóvel que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
12/03/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os direitos do imóvel localizado no Lote n.º 12, da Quadra n.º 08, no Conjunto Habitacional "Assunta Lembi Andreazzi" - Marialva II, em Marialva/PR.

Art. 2º. Esta aquisição será feita por valor não superior a R$ 24.000,00(vinte e quatro mil reais) e com amparo no inciso X, do artigo 24, da Lei Federal n.º 8.666/93.

Art. 3º. Fica, ainda, o Poder Executivo, autorizado a quitar junto a COHAPAR (Companhia de Habitação do Paraná), as obrigações pendentes sobre o imóvel.

§ 1º. Entende-se como obrigação, para os efeitos do "caput" deste artigo, as prestações devidas, ou ainda, as vencíveis, além de qualquer outra exigível, para que se efetive a regular transferência do imóvel.

§ 2º. O pagamento das obrigações constantes deste artigo será feito por preço não superior a R$ 385,00(trezentos e oitenta e cinco reais).

Art. 4º. Os recursos para a aquisição dos direitos e para a quitação respectivas correrão à conta da dotação orçamentária n.º 0708.12361421.036-4.4.90.51.00.

Art. 5º. O imóvel, objeto da presente Lei, tem por finalidade a ampliação da Escola Municipal "Nilo Peçanha" - Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 12 de março de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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