CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 160 de 12/03/2002

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para entidade que especifica.
Data da Norma
12/03/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer durante o exercício financeiro de 2002, o repasse da ordem de R$ 18.000,00(dezoito mil reais), compreendendo de 1º/01 à 31/12/2002, para a entidade denominada Centro Comunitário "Madre Rafaela Ybarra", com sede nesta comarca.

Parágrafo Único - Este repasse será efetuado por conta de dotação própria, constante do orçamento em vigor.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva,/PR., em 12 de março de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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