CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 159 de 12/03/2002
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Data da Norma
12/03/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, visando a cooperação mútua para agilização e melhoria de qualidade de prestação judicial na comarca de Marialva.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 0303.04122072.011-3.1.90.11.00 e 3.1.90.13.00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 12 de março de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/03/2002
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