CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 158 de 12/03/2002

Súmula: Referenda Convênio.
Data da Norma
12/03/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Por força da presente lei, fica referendado o Termo de Convênio firmado entre os Municípios de Marialva e de Mandaguari/PR., nos termos da Lei Municipal n.º 109/2001, de 05 de dezembro de 2001, para divisão, na proporção de 50%(cinqüenta por cento) para cada um dos municípios, da arrecadação oriunda do I.S.S.Q.N.(Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), correspondente à exploração da tarifa de pedágio da Praça de Pedágio P2.2, localizada no Município de Marialva/PR., na BR 376, referente ao período compreendido entre JANEIRO à DEZEMBRO de 2002, a serem recolhidos pela Empresa Concessionária Rodovias Integradas do Paraná S.A. - VIAPAR.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 12 de março de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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