Lei Ordinária Nº 158 de 12/03/2002
Súmula: Referenda Convênio.
Art. 1º. Por força da presente lei, fica referendado o Termo de Convênio firmado entre os Municípios de Marialva e de Mandaguari/PR., nos termos da Lei Municipal n.º 109/2001, de 05 de dezembro de 2001, para divisão, na proporção de 50%(cinqüenta por cento) para cada um dos municípios, da arrecadação oriunda do I.S.S.Q.N.(Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), correspondente à exploração da tarifa de pedágio da Praça de Pedágio P2.2, localizada no Município de Marialva/PR., na BR 376, referente ao período compreendido entre JANEIRO à DEZEMBRO de 2002, a serem recolhidos pela Empresa Concessionária Rodovias Integradas do Paraná S.A. - VIAPAR.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 12 de março de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
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