CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 768 de 22/02/2006
Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
22/02/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) à 1ª Cia. do 4º BPM, CNPJ nº 76.416.932/0001-81, com sede neste município, no exercício de 2006.
Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 13001.06.181.0005-2177-3.3.90.39.00.00-0.1.00.000000-01000.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de fevereiro de 2.006.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/02/2006
Detalhes
- Processo
- 48/2006
- Data
- 10/02/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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