CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 157 de 12/03/2002
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para entidade que especifica.
Data da Norma
12/03/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer durante o exercício financeiro de 2002, o repasse da ordem de R$ 12.000,00 (doze mil reais), à partir de 1º/03/2002 à 31/12/2002 para a entidade denominada Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Marialva I(João de Barro), com sede nesta comarca.
Parágrafo Único - Este repasse será efetuado por conta da dotação orçamentária n.º 0503.08244812.048-3.3.50.41.00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 12 de março de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/03/2002
Detalhes
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