CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 157 de 12/03/2002

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para entidade que especifica.
Data da Norma
12/03/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer durante o exercício financeiro de 2002, o repasse da ordem de R$ 12.000,00 (doze mil reais), à partir de 1º/03/2002 à 31/12/2002 para a entidade denominada Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Marialva I(João de Barro), com sede nesta comarca.

Parágrafo Único - Este repasse será efetuado por conta da dotação orçamentária n.º 0503.08244812.048-3.3.50.41.00.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 12 de março de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.