CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 154 de 11/03/2002
Súmula: Dispõe sobre arborização urbana do Município de Marialva e dá outras providências. (Revogada pela Lei Municipal nº 924/2006)
Data da Norma
11/03/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica, pela presente Lei, proibido a introdução de pregos ou qualquer outro objeto, nas árvores existentes nas vias públicas, com o propósito de colocar sacos plásticos de lixo.
Art. 2º. O descumprimento da presente Lei implicará na aplicação das sanções cabíveis previstas na legislação municipal, estadual e federal.
Art. 3º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60(sessenta dias).
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/Pr., em 11 de março de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/03/2002
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