Lei Ordinária Nº 151 de 05/03/2002
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóveis e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel abaixo, localizado no Jardim Planalto, planta urbana de Marialva/PR.
Data de Terras n.º 26 - Quadra n.º 23 - 287,50 m²
Parágrafo Único - A aquisição de que trata este artigo, far-se-á em obediência ao disposto no inciso "X", do artigo 24, da Lei Federal n.º 8.666, cujo imóvel deverá ser adquirido por valor não superior a R$ 2.100,00(dois mil e cem reais), que correrá à conta de dotação orçamentária n.º 0901.16482571.083 - 4.4.90.51.00.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a efetuar permuta do imóvel ora adquirido, pelo imóvel abaixo, localizado no Jardim Planalto, planta urbana de Marialva/PR., com benfeitorias ali existentes.
Data de Terras n.º 04 - Quadra n.º 30 - 352,80 m²
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de março de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
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