CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 150 de 05/03/2002

Súmula: Dispõe sobre concessão de direito real de uso de imóvel pertencente ao Município e dá outras providências.
Data da Norma
05/03/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso do imóvel compreendido pelo Lote de Terras n.º 84-A-1 remanescente, da Gleba Patrimônio Marialva, com área de 1.927,00 m², neste Município e Comarca, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, pelo prazo de 10(dez) anos, podendo ser renovado por igual prazo. § 1º. A concessão de que trata este artigo far-se-á mediante Licitação, e o vencedor, pessoa jurídica de direito privado, deve ter o ramo de atividade com a lide de Indústria e Comércio de Materiais para pintura. § 2º. A concessão de que trata a presente Lei será automaticamente revogada, caso o vencedor da Licitação, pessoa jurídica de direito privado, mudar o ramo de atividades ou se deixar de observar qualquer das cláusulas estabelecidas no respectivo contrato, a ser firmado com o vencedor da Licitação, que passará a ser Concessionário.

Art. 2º. Fica revogada em todo o seu teor, a Lei Municipal n.º 2.028/99, de 27.04.1999.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de março de 2002. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal EVANDIR MARTINS ZUCOLI Chefe de Gabinete

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