Lei Ordinária Nº 149 de 05/03/2002
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para entidade que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer durante o exercício financeiro de 2.002, compreendendo de 1º.03.2002 à 31.12.2.002, repasse da ordem de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) mensais, para a entidade denominada C.O.F.R.U.M.A.R.(Cooperativa dos Fruticultores de Marialva), com sede nesta comarca.
Parágrafo Único - Este repasse será efetuado por conta da dotação orçamentária n.º 1102.20605162.104.104-3.3.90.39.00.
Art. 2º. Em contrapartida, a entidade mencionada no artigo 1º desta Lei, ficará responsável pela emissão e controle da NOTA FISCAL DO PRODUTOR, cujo serviço deverá ser executado até 31.12.2003, podendo, o Município, após expirado o prazo de repasse de verba constante do artigo 1º, criar nova legislação para custear tais serviços no exercício de 2003.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de março de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
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