CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 145 de 05/03/2002
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para entidade que especifica.
Data da Norma
05/03/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer durante o exercício financeiro de 2.002, à partir de 1º.03 à 31.12.2.002, o repasse da ordem de R$ 1.800,00(hum mil e oitocentos reais), para a entidade denominada APETIMAR(Associação de Pessoas da Terceira Idade de Marialva), com sede nesta comarca.
Parágrafo Único - Este repasse será efetuado por conta da dotação orçamentária n.º 0501.08241812.020-3.3.90.39.00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de março de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/03/2002
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