CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 143 de 26/02/2002

SÚMULA: Dispõe sobre extinção de Escolas Rurais Municipais.
Data da Norma
26/02/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Por força da presente Lei, ficam extintas as Escolas Rurais Municipais abaixo, com seus respectivos endereços, por não apresentar número suficiente de alunos:

ESCOLA RURAL MUNICIPAL "DUQUE DE CAXIAS" - Ensino Fundamental - Estrada Jacanã, KM 22;

ESCOLA RURAL MUNICIPAL "GETÚLIO VARGAS" - Ensino Fundamental - Estrada Marialva, KM 10;

ESCOLA RURAL MUNICIPAL "SANTOS DUMONT" - Ensino Fundamental - Estrada Keller, KM 11.

Art. 2º. Os imóveis, com suas benfeitorias existentes, das escolas ora extintas, ficam revertidos integralmente ao Patrimônio Público Municipal, que lhes dará outra destinação e/ou a quem de direito, no interesse da Administração.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva(PR), em 26 de fevereiro de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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