CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 142 de 26/02/2002
SÚMULA: Referenda Convênio.
Data da Norma
26/02/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica referendado o Convênio n.º 353/98, celebrado entre o Município de Marialva(PR) e o D.E.R. (Departamento de Estradas e Rodagem), com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná, na data de 1º de julho de 1998.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva(PR), em 26 de fevereiro de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 26/02/2002
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