CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 141 de 26/02/2002

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóveis e dá outras providências.
Data da Norma
26/02/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os imóveis abaixo, localizados no Jardim Planalto, planta urbana de Marialva(PR).

Data de Terras n.º 01 - Quadra n.º 30 - 345,60 m²

Data de Terras n.º 02 - Quadra n.º 30 - 360,00 m²

Data de Terras n.º 03 - Quadra n.º 30 - 352,80 m²

Data de Terras n.º 05 - Quadra n.º 30 - 352,80 m²

Data de Terras n.º 06 - Quadra n.º 30 - 352,80 m²

Data de Terras n.º 07 - Quadra n.º 30 - 352,80 m²

Data de Terras n.º 08 - Quadra n.º 30 - 352,80 m²

Data de Terras n.º 09 - Quadra n.º 30 - 352,80 m²

Data de Terras n.º 10 - Quadra n.º 30 - 352,80 m²

Data de Terras n.º 11 - Quadra n.º 30 - 352,80 m²

Data de Terras n.º 12 - Quadra n.º 30 - 291,98 m²

Data de Terras n.º 13 - Quadra n.º 30 - 301,77 m²

Parágrafo Único - A aquisição de que trata este artigo far-se-á em obediência ao disposto no inciso "X", do art. 24, da Lei Federal n.º 8.666, cujos imóveis deverão ser adquiridos por valor não superior a R$ 1.550,00 (hum mil, quinhentos e cinqüenta reais) cada, que correrão à conta de dotação orçamentária n.º 0901.16482571.083 - 4.4.90.51.00.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva(PR), em 26 de fevereiro de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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