Lei Ordinária Nº 141 de 26/02/2002
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóveis e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os imóveis abaixo, localizados no Jardim Planalto, planta urbana de Marialva(PR).
Data de Terras n.º 01 - Quadra n.º 30 - 345,60 m²
Data de Terras n.º 02 - Quadra n.º 30 - 360,00 m²
Data de Terras n.º 03 - Quadra n.º 30 - 352,80 m²
Data de Terras n.º 05 - Quadra n.º 30 - 352,80 m²
Data de Terras n.º 06 - Quadra n.º 30 - 352,80 m²
Data de Terras n.º 07 - Quadra n.º 30 - 352,80 m²
Data de Terras n.º 08 - Quadra n.º 30 - 352,80 m²
Data de Terras n.º 09 - Quadra n.º 30 - 352,80 m²
Data de Terras n.º 10 - Quadra n.º 30 - 352,80 m²
Data de Terras n.º 11 - Quadra n.º 30 - 352,80 m²
Data de Terras n.º 12 - Quadra n.º 30 - 291,98 m²
Data de Terras n.º 13 - Quadra n.º 30 - 301,77 m²
Parágrafo Único - A aquisição de que trata este artigo far-se-á em obediência ao disposto no inciso "X", do art. 24, da Lei Federal n.º 8.666, cujos imóveis deverão ser adquiridos por valor não superior a R$ 1.550,00 (hum mil, quinhentos e cinqüenta reais) cada, que correrão à conta de dotação orçamentária n.º 0901.16482571.083 - 4.4.90.51.00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva(PR), em 26 de fevereiro de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
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