Lei Ordinária Nº 140 de 19/02/2002
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de próprios do Município, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, área de terras dentro do perímetro urbano do Município, para construção de unidades habitacionais destinadas à famílias de baixa renda, constituído do imóvel sob matrícula n.º 23.297 junto ao C.R.I. desta Comarca, com a seguinte identificação: DATA DE TERRAS SOB N.º 01 / 02 / 03 / 04 / 05 / 06 / 07 / 08 / 20 / 21 / 22 - (UNIFICAÇÃO) - com área de 3.262,85 m² da Quadra 03, "JARDIM SHENANDOHÁ" - Marialva/PR.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR - para viabilizar a construção das unidades habitacionais de que trata o artigo 1º.
Art. 3º. Fica a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR - isenta do cumprimento referente a destinação de 35%(trinta e cinco por cento) das áreas públicas de que trata a Lei Federal n.º 6.766/79, de 19.12.79, nos termos do art. 3º, da Lei n.º 9.785/99.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 19 de fevereiro de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?