Lei Ordinária Nº 139 de 19/02/2002
Súmula: Dispõe sobre sorteio com premiação entre Contribuintes do IPTU e Taxas agregadas e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar sorteio com premiação entre os contribuintes que quitarem o IPTU e respectivas Taxas, em dia, exigidos no exercício de 2002, cujos prêmios constituem-se de 01(uma) Moto–CG 125, ano 2002; 01(uma) Moto Biz-C-109, ano 2002; 01(um) Freezer de 259 litros; 01(uma) Geladeira; 01(uma) Televisão de 20 polegadas; 01(um) Aparelho de Som; 01(um) Vídeo-Cassete; 01(um) Forno-Microondas; 01(um) Fogão à Gás e 01(uma) Bicicleta.
Parágrafo Único - O sorteio de que trata este artigo será efetuado no primeiro dia útil de cada mês, contando de MARÇO até o mês de JULHO/2002 e será devidamente regulamentado pelo Poder Executivo.
Art. 2º. Os recursos para execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária e, na falta desta, na abertura de um Crédito Adicional Especial e/ou Suplementar.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de fevereiro de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
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