CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 139 de 19/02/2002

Súmula: Dispõe sobre sorteio com premiação entre Contribuintes do IPTU e Taxas agregadas e dá outras providências.
Data da Norma
19/02/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar sorteio com premiação entre os contribuintes que quitarem o IPTU e respectivas Taxas, em dia, exigidos no exercício de 2002, cujos prêmios constituem-se de 01(uma) Moto–CG 125, ano 2002; 01(uma) Moto Biz-C-109, ano 2002; 01(um) Freezer de 259 litros; 01(uma) Geladeira; 01(uma) Televisão de 20 polegadas; 01(um) Aparelho de Som; 01(um) Vídeo-Cassete; 01(um) Forno-Microondas; 01(um) Fogão à Gás e 01(uma) Bicicleta.

Parágrafo Único - O sorteio de que trata este artigo será efetuado no primeiro dia útil de cada mês, contando de MARÇO até o mês de JULHO/2002 e será devidamente regulamentado pelo Poder Executivo.

Art. 2º. Os recursos para execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária e, na falta desta, na abertura de um Crédito Adicional Especial e/ou Suplementar.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de fevereiro de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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