Lei Ordinária Nº 766 de 22/02/2006
Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de recursos da ordem de até R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), à entidade denominada Lar da Criança “Des. Antonio F. F. Costa”, CNPJ nº 77.351.344/0001-70, compreendendo o mês de JANEIRO, no exercício de 2006.
Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 08001.08.244.0006-2095-3.3.50.41.00.00-0.1.00.000000-01000.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de fevereiro de 2.006.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 47/2006
- Data
- 10/02/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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