Lei Ordinária Nº 137 de 08/02/2002
Súmula: Dispõe sobre isenção do pagamento do IPTU e respectivas taxas agregadas, aos idosos com mais de 65(sessenta e cinco) anos de idade e dá outras providências.(Revogada pela LM n.º 582/04)
Art. 1º. Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e respectivas taxas de iluminação pública, coleta de lixo, conservação de vias e de emolumentos, os idosos com mais de 65(sessenta e cinco) anos de idade, os pensionistas, aposentados e pais que tenham filhos excepcionais, desde que sejam proprietários apenas de um imóvel, nele residam e percebam até 02(dois) salários mínimos mensalmente, devendo, porém, requererem tal benefício anualmente, após receberem o respectivo carnê e antes do vencimento da primeira parcela, cabendo ao Poder Executivo, a sua regulamentação.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de fevereiro de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
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