CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 135 de 04/02/2002
Súmula: Declara de Utilidade Pública.
Data da Norma
04/02/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica, por esta lei, declarada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS BAIRROS VILA ANTONIO, MESSIAS e JARDIM PARAÍSO, com sede à Rua Pedro Nápoli, 2553, na Vila Antonio, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.798.029/0001-11.
Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a entrega do respectivo título.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de fevereiro de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 04/02/2002
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.