CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 134 de 31/01/2002
Súmula: Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n.º 106/2001 e dá outras providências.
Data da Norma
31/01/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Os parágrafos 1º e 3º, do art. 7º, da Lei n.º 106/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: " § 1º. Para efeitos deste artigo, utilizar-se-á como 9%(nove por cento), o índice de correção monetária a incidir após os 12(doze) primeiros meses de parcelamento, e de 18%(dezoito por cento), o índice a incidir após os 24(vinte e quatro) primeiros meses de parcelamento. § 3º. (revogado)."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de janeiro de 2002. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 31/01/2002
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