CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 133 de 31/01/2002
Súmula: Dispõe sobre criação do cargo de Agente Arrecadador e dá outras providências.(Art. 2º revogado pela Lei Municipal n.º 336/2003)
Data da Norma
31/01/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica, por força desta Lei, criado o cargo de agente arrecadador, cuja escolaridade mínima exigida para o mesmo é o 1º Grau Completo, com vencimento inicial de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), e carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único - Cria-se, 01(uma) vaga para o cargo de agente arrecadador.
Art. 2º. altera a carga horária do cargo de arquiteto de 20(vinte) horas semanais para 40(quarenta) horas semanais.(Revogado pela Lei Municipal n.º 336/03)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de janeiro de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 31/01/2002
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