Lei Ordinária Nº 132 de 31/01/2002
Súmula: Dispõe sobre extensão de vantagem e benefício concedido à servidores em atividade, para aposentados e pensionistas que recebem do Município de Marialva ou do IPAM, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica, por força desta Lei, reajustado no percentual acumulado constante da tabela de "Progressão Funcional" (Anexo IV) previsto na Lei n.º 1.761/95, e tendo por base o número de anos que se tenha trabalhado no Serviço Público de Marialva, o valor dos proventos recebidos pelos servidores aposentados antes da criação do IPAM, e que recebem diretamente do Município de Marialva.
Art. 2º. Fica estendido aos aposentados e pensionistas que recebem do IPAM, as vantagens decorrentes da alteração do plano de vencimento feita em favor dos servidores na ativa.
Parágrafo Único - O valor dos proventos e pensões serão idênticos ao valor do vencimento básico pertinente ao cargo em que se deu a aposentadoria, acrescido, no entanto, da progressão funcional implementada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de janeiro de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
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