CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 130 de 21/01/2002
SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 43/2001, de 20/06/2001.
Data da Norma
21/01/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Municipal n.º 43/2001, de 20 de junho de 2001, passa a viger com a seguinte redação: "
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a denominar de JOAQUIM CANUTO, a atual Rua H, do Jardim Alto Cafezal, deste Município e Comarca".
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Carlos Felber. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2002. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal EVANDIR MARTINS ZUCOLI Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 21/01/2002
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