CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 129 de 17/01/2002

SÚMULA: Fixa salário de Nutricionista, Assistente Social e Odontólogo e dá outras providências.
Data da Norma
17/01/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Por força desta lei, fixa o vencimento inicial das categorias abaixo indicadas, nos seguintes valores:

Cargo Vencimento Inicial

Nutricionista R$ 450,00

Assistente Social R$ 400,00

Odontólogo R$ 461,38

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de janeiro de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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