Lei Ordinária Nº 128 de 17/01/2002
SÚMULA: Altera a Lei Municipal n.º 1.761/95, cria cargos e dá outras providências.
Art. 1º. Por força desta lei, ficam criados os seguintes cargos, seu número de vagas, carga horárias e vencimento: Cargo N.º de vagas Carga horária Vencimento Médico-Ortopedista 02 20 h. semanais R$ 677,10 Médico-Ginecologista 03 20 h. semanais R$ 677,10 Médico-Cardiologista 01 20 h. semanais R$ 677,10 Médico-Pediatra 01 20 h. semanais R$ 677,10 Médico-Gastrologista 01 20 h. semanais R$ 677,10 Médico-Plantonista diurno 04 15 h. semanais R$ 1.187,50 Médico-Plantonista noturno 09 12 h. semanais R$ 940,00 Psicólogo-Clínico 01 20 h. semanais R$ 484,15 Psicólogo-Educacional 01 20 h. semanais R$ 484,15 Parágrafo Primeiro - Substitui-se a denominação do cargo "médico", prevista no Anexo II, da Lei Municipal n.º 1.761/95, para "Médico Clínico Geral." Parágrafo Segundo - Os ocupantes dos cargos de Médico-Ortopedista, Médico-Ginecologista, Médico-Cardiologista, Médico-Pediatra, Médico-Gastrologista e Médico Clínico Geral, desenvolverão seu trabalho mediante atendimento clínico. Parágrafo Terceiro - Os ocupantes dos cargos de Médico-Plantonista diurno e Médico-Plantonista noturno, desenvolverão seu trabalho mediante atendimento emergencial, inclusive com a realização de pequenas cirurgias.
Art. 2º. Aumenta-se o número de vagas do cargo de Motorista "D", para 27.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de janeiro de 2002. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal EVANDIR MARTINS ZUCOLI Chefe de Gabinete
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