CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 765 de 06/01/2006
Súmula: Dispõe sobre recomposição nos vencimentos e proventos do Quadro de Pessoal Ativo e Inativo da Câmara Municipal.
Data da Norma
06/01/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Ficam revistos com elevação de percentual da ordem de 3,37% (três vírgula trinta e sete por cento), para recomposição das perdas inflacionárias relativas ao período de maio de 2004 à maio de 2005, nos vencimentos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, em Comissão, Funções Gratificadas e Inativos da Câmara Municipal de Marialva.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos à partir de 1º de janeiro de 2006.
Autora: Mesa Executiva
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de janeiro de 2006.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Jair Parpinelli
1º Secretário
Paulo César da Silva
2º Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 06/01/2006
Detalhes
- Processo
- 573/2005
- Data
- 17/11/2005
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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